Com as Parcerias Público-Privadas o Estado poderá disponibilizar para a população mais e melhores infraestruturas e serviços e, como conseqüência, mais emprego e mais crescimento, sem incorrer em mais endividamento e, ainda, sem incorrer nos mesmos riscos que correria contratando estes mesmos projetos através da Lei 8666. Claro que as Parcerias Público-Privadas não são uma panacéia e, que se aplicam no caso brasileiro, por conta das regras estabelecidas na Lei 11.079 de 31 de dezembro de 2004, apenas nos casos onde a contratação de serviços via concessão convencional, regidas pela Lei 8987, não seja viável por conta do projeto não ser autossustentável.